Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 15 de abril de 2003, do Projeto de Decreto Legislativo nº 116, de 2003, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 922/2002, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 326, DE 28 DE ABRIL DE 2003
Art. 1º Restitui ao Poder Executivo o Projeto de Lei nº 1.250, de 1995 que institui as isenções e as remissões que menciona.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/2003.