Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 1º de dezembro de 2005, do Projeto de Decreto Legislativo nº 60, de 2005, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 511, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

 

APROVA A TOMADA DE CONTAS DE GESTÃO DOS ORDENADORES DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004.

 

Art. 1º Fica aprovada a Tomada de Contas de Gestão dos Ordenadores de Despesas do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro referente ao exercício de 2004.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2005.