Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 20 de dezembro de 2005, do Projeto de Decreto Legislativo nº 65, de 2005, de autoria da Mesa Diretora, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Art. 1º Fica modificado o art. 17 do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 17 O desenvolvimento funcional do servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal dar-se-á por elevação.
Parágrafo Único. Elevação é o avanço do servidor a cada doze meses de efetivo exercício no cargo, contados da data da posse ou do último posicionamento, para o padrão subseqüente do mesmo nível, conforme tabela constante do Anexo único do Decreto Legislativo nº 152, de 13 de março de 1997".
Art. 2º Ficam revogados os arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do referido diploma legal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005.