Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 2 de junho de 1992, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123-A, de 1992, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Considerando que nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município, a Mesa Diretora é órgão colegiado e decide por maioria;
Considerando que a Mesa Diretora do biênio 1989-1990 foi integrada por Vereadores que se impuseram ao respeito de seus pares por sua atuação reta e serena;
Considerando que a aprovação das contas da Mesa Diretora 1989-1990 não significa a aprovação das violências, arbitrariedades e ilegalidades cometidas pela Vereadora Regina Gordilho que a integrava como Presidente,resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 03 de junho DE 1992
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal relativas ao exercício de 1989, nos termos do Parecer Prévio oferecido pelo Tribunal de Contas do Município, com as recomendações por este formuladas.
I - o controle dos bens móveis da Câmara Municipal obedecerá ao disposto na Portaria Inspetoria-Geral de Finanças nº 131, de 1 de dezembro de 1986;
II - o registro e o controle dos bens existentes no almoxarifado da Câmara Municipal serão efetuados de acordo com o disposto na Portaria Inspetoria-Geral de Finanças nº 16, de 14 de outubro de 1976;
III - os procedimentos contábeis da Câmara Municipal serão revistos em comum acordo com o órgão central da Secretaria Municipal de Fazenda, visando o melhor controle da execução financeira.
Art. 2º Dentro de noventa dias contados da data da publicação deste Decreto Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal encaminhará expediente à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira relatando as providências adotadas para o cumprimento do disposto nos incisos do artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1992.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/1992.