Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de dotações às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação, dentro dos limites dos respectivos créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º A redistribuição que trata o artigo anterior é relativa aos saldos das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial, apurados em decorrência de alterações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º As importâncias das despesas anuladas das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial reverterão aos respectivos Programas de Trabalho e dotações redistribuídos às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação.
Art. 4º Ficam extintas as unidades orçamentárias 1507 - Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial em decorrência dos Artigos 2º e 3º.
Parágrafo Único. Em decorrência da extinção das unidades orçamentárias a que se refere este artigo, ficam redistribuídos os Programas de Trabalho e a Natureza da Despesa conforme o quadro Anexo a esta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1979.
ISRAEL KLABIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/1979.