Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 1979, estima a Receita em Cr$ 14.113.780.000,00 (quatorze bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
1. |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO I) |
Em Cr$ 1,00 |
|
1.1 |
RECEITAS CORRENTES |
12.755.590.576 |
|
Receita Tributária |
7.393.976.000 |
||
Receita Patrimonial |
31.000.000 |
||
Transferências Coerentes |
4.767.785.452 |
||
Receitas Diversas |
562.829.124 |
||
1.2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.352.689.424 |
|
Operações de Crédito |
903.750.800 |
||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
250.000.000 |
||
Transferência de Capital |
198.938.624 |
||
TOTAL |
14.108.280.000 |
||
2. |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Exclusive transferências do Tesouro) |
5.500.000 |
|
TOTAL GERAL |
14.113.780.000 |
Art. 3º A Despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:
1. |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II) |
Em Cr$ 1,00 |
|
A. |
DESPESA POR FUNÇÕES |
||
01. |
Legislativa |
193.041.000 |
|
02. |
Judiciária |
10.000.000 |
|
03. |
Administração e Planejamento |
2.591.814.000 |
|
08. |
Educação e Cultura |
3.423.027.000 |
|
10. |
Habitação e Urbanismo |
2.483.511.000 |
|
11. |
Indústria, Comércio e Serviços |
496.707.000 |
|
13. |
Saúde e Saneamento |
1.571.196.000 |
|
15. |
Assistência e Previdência |
666.529.000 |
|
16. |
Transporte |
1.026.998.000 |
|
99. |
Reserva de Contingência |
1.645.457.000 |
|
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES |
14.108.280.000 |
||
B. |
DESPESA POR PODERES |
||
PODER LEGISLATIVO |
|||
20. |
Câmara Municipal |
183.041.000 |
|
21. |
Tribunal de Contas |
10.000.000 |
|
1. |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II) |
||
A. |
DESPESA POR FUNÇÕES |
||
01. |
Legislativa |
193.041.000 |
|
02. |
Judiciária |
10.000.000 |
|
03. |
Administração e Planejamento |
2.591.814.000 |
|
08. |
Educação e Cultura |
3.423.027.000 |
|
10. |
Habitação e Urbanismo |
2.483.511.000 |
|
11. |
Indústria, Comércio e Serviços |
496.707.000 |
|
13. |
Saúde e Saneamento |
1.571.196.000 |
|
15. |
Assistência e Previdência |
666.529.000 |
|
16. |
Transporte |
1.026.998.000 |
|
99. |
Reserva de Contingência |
1.645.457.000 |
|
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES |
14.108.280.000 |
||
B. |
DESPESA POR PODERES |
||
PODER LEGISLATIVO |
|||
20. |
Câmara Municipal |
183.041.000 |
|
21. |
Tribunal de Contas |
10.000.000 |
|
PODER EXECUTIVO |
Em Cr$1,00 |
||
11. |
Gabinete do Prefeito |
173.054.000 |
|
12. |
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral |
143.589.000 |
|
13. |
Secretaria Municipal de Administração |
1.055.080.000 |
|
14. |
Secretaria Municipal de Fazenda |
1.314.860.000 |
|
15. |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
4.956.167.000 |
|
16. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
3.026.739.000 |
|
17. |
Secretaria Municipal de Turismo |
496.087.000 |
|
18. |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.094.206.000 |
|
22. |
Procuradoria Geral do Município |
110.000.000 |
|
31. |
Reserva de Contingência |
1.645.457.000 |
|
TOTAL DA DESPESA POR PODERES |
14.108.280.000 |
||
2. |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS |
5.500.000 |
|
TOTAL GERAL |
14.113.780.000 |
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
§ 3º Vetado.
Art. 4º As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas, com base no artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º De acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6º Fica o Poder Executivo do município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio, orçamentário.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
§ 3º Vetado.
§ 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, com integral observância do que estabelece o artigo 200 da Constituição Estadual.
Art. 7º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a realizar operações de crédito no País até o limite de Cr$ 903.750.800,00 (novecentos e três milhões, setecentos e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros.), observado o disposto na Constituição Estadual e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.
Art. 8º Vetado.
Parágrafo Único. Vetado.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1978.
FALTAM ANEXOS