LEI Nº 73, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Estima a Receita e fixa a despesa para o Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1979.

 

Autor: Poder Executivo

 

Vide Lei n° 103/1979

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício de 1979, estima a Receita em Cr$ 14.113.780.000,00 (quatorze bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO I)

Em Cr$ 1,00

1.1

RECEITAS CORRENTES

12.755.590.576

Receita Tributária

7.393.976.000

Receita Patrimonial

31.000.000

Transferências Coerentes

4.767.785.452

Receitas Diversas

562.829.124

1.2

RECEITAS DE CAPITAL

1.352.689.424

Operações de Crédito

903.750.800

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

250.000.000

Transferência de Capital

198.938.624

TOTAL

14.108.280.000

2.

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

(Exclusive transferências do Tesouro)

5.500.000

TOTAL GERAL

14.113.780.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada, conforme o seguinte desdobramento:

 

1.

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II)

Em Cr$ 1,00

A.

DESPESA POR FUNÇÕES

01.

Legislativa

193.041.000

02.

Judiciária

10.000.000

03.

Administração e Planejamento

2.591.814.000

08.

Educação e Cultura

3.423.027.000

10.

Habitação e Urbanismo

2.483.511.000

11.

Indústria, Comércio e Serviços

496.707.000

13.

Saúde e Saneamento

1.571.196.000

15.

Assistência e Previdência

666.529.000

16.

Transporte

1.026.998.000

99.

Reserva de Contingência

1.645.457.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES

14.108.280.000

B.

DESPESA POR PODERES

PODER LEGISLATIVO

20.

Câmara Municipal

183.041.000

21.

Tribunal de Contas

10.000.000

1.

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ANEXO II)

A.

DESPESA POR FUNÇÕES

01.

Legislativa

193.041.000

02.

Judiciária

10.000.000

03.

Administração e Planejamento

2.591.814.000

08.

Educação e Cultura

3.423.027.000

10.

Habitação e Urbanismo

2.483.511.000

11.

Indústria, Comércio e Serviços

496.707.000

13.

Saúde e Saneamento

1.571.196.000

15.

Assistência e Previdência

666.529.000

16.

Transporte

1.026.998.000

99.

Reserva de Contingência

1.645.457.000

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES

14.108.280.000

B.

DESPESA POR PODERES

PODER LEGISLATIVO

20.

Câmara Municipal

183.041.000

21.

Tribunal de Contas

10.000.000

PODER EXECUTIVO

Em Cr$1,00

11.

Gabinete do Prefeito

173.054.000

12.

Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral

143.589.000

13.

Secretaria Municipal de Administração

1.055.080.000

14.

Secretaria Municipal de Fazenda

1.314.860.000

15.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

4.956.167.000

16.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.026.739.000

17.

Secretaria Municipal de Turismo

496.087.000

18.

Secretaria Municipal de Saúde

1.094.206.000

22.

Procuradoria Geral do Município

110.000.000

31.

Reserva de Contingência

1.645.457.000

TOTAL DA DESPESA POR PODERES

14.108.280.000

2.

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS

5.500.000

TOTAL GERAL

14.113.780.000

 

§ 1º Vetado.

 

§ 2º Vetado.

 

§ 3º Vetado.

 

Art. 4º As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas, com base no artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 5º De acordo com o art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo do município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio, orçamentário.

 

§ 1º Vetado.

 

§ 2º Vetado.

 

§ 3º Vetado.

 

§ 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, com integral observância do que estabelece o artigo 200 da Constituição Estadual.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado... (vetado) a realizar operações de crédito no País até o limite de Cr$ 903.750.800,00 (novecentos e três milhões, setecentos e cinqüenta mil e oitocentos cruzeiros.), observado o disposto na Constituição Estadual e nas Resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.

 

Art. 8º Vetado.

 

Parágrafo Único. Vetado.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1978.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1978.

 

FALTAM ANEXOS