LEI Nº 1.072,
DE 09 DE OUTUBRO DE 1987
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPREMO CONSELHO DA ORDEM
DE MOLAY PARA BRASIL.
Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido
como de utilidade pública o Supremo Conselho da Ordem de Molay para Brasil com
sede na Rua Barão, 1359, Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/1987