LEI Nº 1.244,
DE 31 DE MAIO DE 1988
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CULTURAL
BRASIL-PORTUGAL.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de
utilidade pública a Fundação Cultural Brasil-Portugal, com sede e foro nesta
Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/06/1988.