REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.646, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO ROSACRUZ BARRA DA TIJUCA - AMORC.

 

Autora: Vereadora Bambina Bucci

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Capítulo Rosacruz Barra da Tijuca - Amorc, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1990.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1990.