LEI Nº 1.721,
DE 20 DE JUNHO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE
FILOSOFIA.
Autor: Vereadora Bambina Bucci
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia Brasileira de Filosofia, com sede, foro e atuação
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1991