REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.721, DE 20 DE JUNHO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE FILOSOFIA.

 

Autor: Vereadora Bambina Bucci

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Filosofia, com sede, foro e atuação no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/06/1991