Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, mil duzentos e seis cargos da classe inicial da categoria funcional Merendeira.
Art. 2º O provimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, e art. 201 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1991