LEI Nº 1.761,
DE 25 DE SETEMBRO DE 1991
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE TECNOLOGIA PARA
O CIDADÃO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Alfredo Syrkis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Tecnologia para o Cidadão, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991