REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.763, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO VITHAL DE ATIVIDADES.

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Núcleo Vithal de Atividades, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/09/1991