REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.780, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - ASSELBA/RJ.

 

Autor: Vereador Túlio Simões

 

                    Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Servidores da Fundação Brasileira de Assistência - ASSELBA/RJ, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1991