REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 1.781, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARLOS DE CARVALHO.

 

Autor: Vereador André Luiz

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Carlos de Carvalho, com sede o foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/10/1991