LEI Nº 1.842, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1992.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1992, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, orgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

 

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Seção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 3.878.777.652.000,00 (três trilhões, oitocentos e setenta e oito bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos:

 

Em Cr$ 1.000

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES: AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES (excluídas as Transferências do Tesouro Municipal)
2.1 - RECEITAS CORRENTES
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

3 - RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA APLICADAS NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
3.1 - RECEITAS CORRENTES

3.652.265.704
3.065.156.863
587.108.841



219.374.071
146.765.781
72.608.290



7.137.877
7.137.877

TOTAL CORRENTES

3.219.060.521

TOTAL CAPITAL

659.717.131

TOTAL GERAL

3.878.777.652

 

SEÇÃO II

Da Distribuição da Receita

 

Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Em Cr$ 1.000

 

ESPECIFICACAO

RECURSOS DO TESOURO

%

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

RECEITAS CORRENTES

3.065.156.863

83,92

146.765.781

66,90

7.137.877

100,00

3.219.060.521

82,99

TRIBUTARIA

1.262.221.162

34,55

0,00

0,00

1.262.221.162

32,54

DE CONTRIBUI-
COES

0,00

100.904.759

45,99

0,00

100.904.759

2,60

PATRIMONIAL

1.131.116.112

30,97

19.197.615

8,75

2.371.455

33,22

1.152.685.182

29,72

INDUSTRIAL

89.756

0,00

0,00

0,00

89.756

0,00

DE SERVICOS

2.666.848

1,22

2.327.922

32,61

4.994.770

0,13

TRANSFERENCIAS

594.095.988

16,27

21.374.800

9,74

0,00

615.470.788

15,87

OUTRAS RECEITAS

77.633.845

2,13

2.621.759

1,20

2.438.500

34,17

82.694.104

2,13

RECEITAS DE CAPITAL

587.108.841

16,08

72.608.290

33,10

0

0,00

659.717.131

17,01

OPERACOES DE CREDITO

584.362.513

16,00

30.828.000

14,05

0,00

615.190.513

15,86

ALIENACAO DE BENS

140.045

0,00

0,00

0,00

140.045

0,00

AMORTIZA-
CAO DE
EMPRESTIMOS

0,00

5.444.664

2,48

0,00

5.444.664

0,14

TRANSFERENCIAS

2.406.283

0,07

35.498.936

16,19

0,00

37.905.219

0,98

OUTRAS RECEITAS

200.000

0,01

836.690

0,38

0,00

1.036.690

0,03

TOTAL

3.652.265.704

100,00

219.374.071

100,00

7.137.877

100,00

3.878.777.652

100,00

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 5º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal, em Cr$ 3.044.195.742.000,00 (três trilhões, quarenta e quatro bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros).

 

II - No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 834.581.910.000,00 (oitocentos e trinta e quatro bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e dez mil cruzeiros).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 6º A Despesa Total está fixada com a seguinte distribuição:

 

I. DESPESA POR FUNÇÃO

 

Em Cr$ 1.000

 

FUNCAO

RECURSOS
DO
TESOURO

%

RECURSOS DE OUTRAS
FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

01-Legislativa

115.997.272

3,18

0,00

0,00

115.997.272

2,99

02-Judiciária

22.186.668

0,61

0,00

0,00

22.186.668

0,57

03-Administração e Planejamento

416.369.593

11,40

1.533.292

0,70

0,00

417.902.885

10,77

08-Educação e Cultura

745.765.517

20,42

4.256.481

1,94

0,00

750.021.998

19,34

09-Energia e Recursos
Minerais

268.739

0,01

0,00

0,00

268.739

0,01

10-Habitação e Urbanismo

969.955.502

26,55

64.784.643

29,53

433.450

6,07

1.035.173.595

26,69

11-Industria, Comercio e
Serviços

149.096.984

4,08

0,00

5.404.077

75,71

154.501.061

3,98

13-Saúde e Saneamento

388.293.292

10,63

19.649.000

8,96

0,00

407.942.292

10,52

15-Assistência e Previdência

407.919.136

11,17

128.790.384

58,71

0,00

536.709.520

13,84

16-Transporte

277.253.045

7,59

360.271

0,16

1.300.350

18,22

278.913.666

7,19

SUBTOTAL

3.493.105.748

95,64

219.374.071

100,00

7.137.877

100,00

3.719.617.696

95,90

99-Reserva de Contingência

159.159.956

4,36

0,00

0,00

159.159.956

4,10

TOTAL

3.652.265.704

100,00

219.374.071

100,00

7.137.877

100,00

3.878.777.652

100,00

 

II. DESPESA POR PODERES/ÓRGÃOS

 

PODER LEGISLATIVO Em Cr$ 1.000

 

ORGAO

RECURSOS
DO
TESOURO

%

RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

20-Camara Municipal

91.736.151

2,51

0

0,00

0,00

91.736.151

2,37

21-Tribunal de Contas

24.165.949

0,66

0,00

0,00

24.165.949

0,62

SUBTOTAL

115.902.100

3,17

0

0,00

0

0,00

115.902.100

2,99

PODER EXECUTIVO

ORGAO

RECURSOS
DO
TESOURO

%

RECURSOS DE OUTRAS
FONTES

%

RECURSOS DE GERACAO PROPRIA

%

TOTAL

%

10-Sec. Mun. de Governo

17.043.713

0,47

0,00

0,00

17.043.713

0,44

11-Gabinete do Prefeito

420.530.820

11,51

3.292.456

1,50

704.700

9,87

424.527.976

10,94

13-Secretaria Municipal de Administração

407.514.849

11,16

126.742.918

57,78

0,00

534.257.767

13,77

14-Secretaria Municipal. de Fazenda

236.510.247

6,48

0,00

0,00

236.510.247

6,10

15-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

1.007.824.299

27,59

63.838.800

29,10

4.251.654

59,56

1.075.914.753

27,74

16- Secretaria Municipal. de Educação

644.912.217

17,66

0,00

0,00

644.912.217

16,63

17- Secretaria Municipal Desenvolvi-mento Social

55.883.756

1,53

5.316.143

2,42

0,00

61.199.899

1,58

18- Secretaria Municipal. de Saúde

294.348.325

8,06

17.684.000

8,06

0,00

312.032.325

8,04

22-Procuradoria Geral do
Município

22.160.712

0,61

0,00

0,00

22.160.712

0,57

23-Secretaria Municipal. de Urbanismo e Meio Ambiente

15.778.616

0,43

0,00

0,00

15.778.616

0,41

29-Sec.Mun. de Transportes

164.366.888

4,50

360.271

0,16

1.300.350

18,22

166.027.509

4,28

30-Sec. Mun. de Cultura,
Turismo e Esportes

90.329.206

2,47

2.139.483

0,98

881.173

12,35

93.349.862

2,41

SUBTOTAL

3.377.203.648

92,47

219.374.071

100,00

7.137.877

100,00

3.603.715.596

92,91

99-Reserva de Contingencia

159.159.956

4,36

159.159.956

4,10

TOTAL

3.652.265.704

100,00

219.374.071

100,00

7.137.877

100,00

3.878.777.652

100,00

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

 

§ 1º Da Administração Direta

 

I - até o limite de 30% do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes;

 

II - até o limite estabelecido no inciso I, para transferir recursos orçamentários à corbetura de déficits ou insuficiências de órgãos da Administração Indireta bem como de Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

III - até o limite estabelecido no inciso I, para transpor recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro;

 

IV - com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

a - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b - excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; ou

c - recursos oriundos de convênio não previstos nesta Lei;

 

V - a conta de recursos provenientes de operações de crédito, que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;

 

VI - com o objetivo de atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de dotação consignada na Reserva de Contingência.

 

§ 2º Não serão objeto de abertura de crédito aqueles valores que decorrerem de emendas apresentadas pelo Poder Legislativo.

 

Art. 8º Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I, III, IV e V, aos Atos de Abertura de Crédito relativos a Administração Indireta, Fundacional e ao Fundo Municipal de Saúde, observando-se como parâmetro apenas para os respectivos limites o valor constante no Quadro Demonstrativo da Despesa Total dos Órgãos da Administração Indireta e Fundacional e do Fundo Municipal de Saúde.

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNDACIOANAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

Em Cr$ 1.000

 

CODIGO

ESPECIFICACAO

DESPESAS

CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL

RECURSOS
DO
TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS
FONTES

RECURSOS
DO
TESOURO

RECURSOS DE
OUTRAS FONTES

1103

Instituto de Planejamento
Municipal - IPLANRIO

43.967.643

1.533.292

3.725.693

49.226.628

1104

Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOO

7.745.114

1.159.932

255.282

599.232

9.759.560

1310

Instituto de Previdência do
Município do Rio de Janeiro -
PREVI-RIO

24.670.800

102.072.118

126.742.918

1508

Empresa Municipal de
Urbanização - RIOURBE

6.163.686

2.020.800

150.219.758

61.647.000
220.051.244

1509

Fundação Parques e Jardins

30.328.662

171.000

21.363.355

51.863.017

1702

Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDORIO

32.630.394

10.676.728

5.315.843
48.622.965

1703

Fundação Municipal Lar Escola
Francisco de Paula - FUNLAR

4.100.947

300

638.205

4.739.452

1803

Fundo Municipal de Saúde

47.035.216

17.514.000

577.077

170.000
65.296.293

2902

Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos - SMTU

5.140.016

360.271

535.667

6.035.954

3006

Instituto Municipal de Arte e
Cultura - RIOARTE

5.232.059

1.781.472

1.500
7.015.031

3007

Fundação Rio

4.834.263

513.614

126.200
5.474.077

3008

Fundação Rio - Esportes

10.250.995

1.981.000

367.082

30.783
12.629.860

TOTAL

197.428.995

49.411.395

190.653.933

169.962.676

607.456.999

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da Administração Direta, Indireta ou de Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 10 A despesa do Orçamento de Investimentos, observada a programação em Anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 280.662.135.000,00 (duzentos e oitenta bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros), com os seguintes desdobramentos:

 

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS - POR ORGAO Em Cr$ 1.000

 

ESPECIFICACAO

RECURSOS

 

DO

 

TESOURO

%

RECURSOS

 

DE GERACAO

 

PROPRIA

%

TOTAL

%

11-Gabinete do Prefeito

51.950.858

18,99

704.700

9,87

52.655.558

18,76

15-Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos

126.547.464

46,27

4.251.654

59,56

130.799.118

46,60

29-Sec.Mun.de Transportes

91.192.578

33,34

1.300.350

18,22

92.492.928

32,96

30-Sec.Mun.de Cultura, Turismo e Esportes

3.833.358

1,40

881.173

12,35

4.714.531

1,68

TOTAL

273.524.258

100,00

7.137.877

100,00

280.662.135

100,00

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 11 As dotações para pagamento de Pessoal e Encar-Sociais, da Administração Direta, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicados a matéria.

 

Art. 13 Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 do mês vincendo.

 

Art. 14 Vetado

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para cobrir as despesas decorrentes da implementação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1991