Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1992, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, orgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 3.878.777.652.000,00 (três trilhões, oitocentos e setenta e oito bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos:
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 - RECEITAS
DO TESOURO |
3.652.265.704 |
TOTAL CORRENTES |
3.219.060.521 |
TOTAL CAPITAL |
659.717.131 |
TOTAL GERAL |
3.878.777.652 |
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICACAO |
RECURSOS DO TESOURO |
% |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
RECEITAS CORRENTES |
3.065.156.863 |
83,92 |
146.765.781 |
66,90 |
7.137.877 |
100,00 |
3.219.060.521 |
82,99 |
TRIBUTARIA |
1.262.221.162 |
34,55 |
0,00 |
0,00 |
1.262.221.162 |
32,54 |
||
DE CONTRIBUI- |
0,00 |
100.904.759 |
45,99 |
0,00 |
100.904.759 |
2,60 |
||
PATRIMONIAL |
1.131.116.112 |
30,97 |
19.197.615 |
8,75 |
2.371.455 |
33,22 |
1.152.685.182 |
29,72 |
INDUSTRIAL |
89.756 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
89.756 |
0,00 |
||
DE SERVICOS |
2.666.848 |
1,22 |
2.327.922 |
32,61 |
4.994.770 |
0,13 |
||
TRANSFERENCIAS |
594.095.988 |
16,27 |
21.374.800 |
9,74 |
0,00 |
615.470.788 |
15,87 |
|
OUTRAS RECEITAS |
77.633.845 |
2,13 |
2.621.759 |
1,20 |
2.438.500 |
34,17 |
82.694.104 |
2,13 |
RECEITAS DE CAPITAL |
587.108.841 |
16,08 |
72.608.290 |
33,10 |
0 |
0,00 |
659.717.131 |
17,01 |
OPERACOES DE CREDITO |
584.362.513 |
16,00 |
30.828.000 |
14,05 |
0,00 |
615.190.513 |
15,86 |
|
ALIENACAO DE BENS |
140.045 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
140.045 |
0,00 |
||
AMORTIZA- |
0,00 |
5.444.664 |
2,48 |
0,00 |
5.444.664 |
0,14 |
||
TRANSFERENCIAS |
2.406.283 |
0,07 |
35.498.936 |
16,19 |
0,00 |
37.905.219 |
0,98 |
|
OUTRAS RECEITAS |
200.000 |
0,01 |
836.690 |
0,38 |
0,00 |
1.036.690 |
0,03 |
|
TOTAL |
3.652.265.704 |
100,00 |
219.374.071 |
100,00 |
7.137.877 |
100,00 |
3.878.777.652 |
100,00 |
Art. 5º A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em Cr$ 3.044.195.742.000,00 (três trilhões, quarenta e quatro bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 834.581.910.000,00 (oitocentos e trinta e quatro bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e dez mil cruzeiros).
Art. 6º A Despesa Total está fixada com a seguinte distribuição:
I. DESPESA POR FUNÇÃO
Em Cr$ 1.000
FUNCAO |
RECURSOS |
% |
RECURSOS DE
OUTRAS |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
01-Legislativa |
115.997.272 |
3,18 |
0,00 |
0,00 |
115.997.272 |
2,99 |
||
02-Judiciária |
22.186.668 |
0,61 |
0,00 |
0,00 |
22.186.668 |
0,57 |
||
03-Administração e Planejamento |
416.369.593 |
11,40 |
1.533.292 |
0,70 |
0,00 |
417.902.885 |
10,77 |
|
08-Educação e Cultura |
745.765.517 |
20,42 |
4.256.481 |
1,94 |
0,00 |
750.021.998 |
19,34 |
|
09-Energia e
Recursos |
268.739 |
0,01 |
0,00 |
0,00 |
268.739 |
0,01 |
||
10-Habitação e Urbanismo |
969.955.502 |
26,55 |
64.784.643 |
29,53 |
433.450 |
6,07 |
1.035.173.595 |
26,69 |
11-Industria,
Comercio e |
149.096.984 |
4,08 |
0,00 |
5.404.077 |
75,71 |
154.501.061 |
3,98 |
|
13-Saúde e Saneamento |
388.293.292 |
10,63 |
19.649.000 |
8,96 |
0,00 |
407.942.292 |
10,52 |
|
15-Assistência e Previdência |
407.919.136 |
11,17 |
128.790.384 |
58,71 |
0,00 |
536.709.520 |
13,84 |
|
16-Transporte |
277.253.045 |
7,59 |
360.271 |
0,16 |
1.300.350 |
18,22 |
278.913.666 |
7,19 |
SUBTOTAL |
3.493.105.748 |
95,64 |
219.374.071 |
100,00 |
7.137.877 |
100,00 |
3.719.617.696 |
95,90 |
99-Reserva de Contingência |
159.159.956 |
4,36 |
0,00 |
0,00 |
159.159.956 |
4,10 |
||
TOTAL |
3.652.265.704 |
100,00 |
219.374.071 |
100,00 |
7.137.877 |
100,00 |
3.878.777.652 |
100,00 |
II. DESPESA POR PODERES/ÓRGÃOS
PODER LEGISLATIVO Em Cr$ 1.000
ORGAO |
RECURSOS |
% |
RECURSOS DE |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
20-Camara Municipal |
91.736.151 |
2,51 |
0 |
0,00 |
0,00 |
91.736.151 |
2,37 |
|
21-Tribunal de Contas |
24.165.949 |
0,66 |
0,00 |
0,00 |
24.165.949 |
0,62 |
||
SUBTOTAL |
115.902.100 |
3,17 |
0 |
0,00 |
0 |
0,00 |
115.902.100 |
2,99 |
PODER EXECUTIVO |
||||||||
ORGAO |
RECURSOS |
% |
RECURSOS DE
OUTRAS |
% |
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
10-Sec. Mun. de Governo |
17.043.713 |
0,47 |
0,00 |
0,00 |
17.043.713 |
0,44 |
||
11-Gabinete do Prefeito |
420.530.820 |
11,51 |
3.292.456 |
1,50 |
704.700 |
9,87 |
424.527.976 |
10,94 |
13-Secretaria Municipal de Administração |
407.514.849 |
11,16 |
126.742.918 |
57,78 |
0,00 |
534.257.767 |
13,77 |
|
14-Secretaria Municipal. de Fazenda |
236.510.247 |
6,48 |
0,00 |
0,00 |
236.510.247 |
6,10 |
||
15-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
1.007.824.299 |
27,59 |
63.838.800 |
29,10 |
4.251.654 |
59,56 |
1.075.914.753 |
27,74 |
16- Secretaria Municipal. de Educação |
644.912.217 |
17,66 |
0,00 |
0,00 |
644.912.217 |
16,63 |
||
17- Secretaria Municipal Desenvolvi-mento Social |
55.883.756 |
1,53 |
5.316.143 |
2,42 |
0,00 |
61.199.899 |
1,58 |
|
18- Secretaria Municipal. de Saúde |
294.348.325 |
8,06 |
17.684.000 |
8,06 |
0,00 |
312.032.325 |
8,04 |
|
22-Procuradoria
Geral do |
22.160.712 |
0,61 |
0,00 |
0,00 |
22.160.712 |
0,57 |
||
23-Secretaria Municipal. de Urbanismo e Meio Ambiente |
15.778.616 |
0,43 |
0,00 |
0,00 |
15.778.616 |
0,41 |
||
29-Sec.Mun. de Transportes |
164.366.888 |
4,50 |
360.271 |
0,16 |
1.300.350 |
18,22 |
166.027.509 |
4,28 |
30-Sec. Mun.
de Cultura, |
90.329.206 |
2,47 |
2.139.483 |
0,98 |
881.173 |
12,35 |
93.349.862 |
2,41 |
SUBTOTAL |
3.377.203.648 |
92,47 |
219.374.071 |
100,00 |
7.137.877 |
100,00 |
3.603.715.596 |
92,91 |
99-Reserva de Contingencia |
159.159.956 |
4,36 |
159.159.956 |
4,10 |
||||
TOTAL |
3.652.265.704 |
100,00 |
219.374.071 |
100,00 |
7.137.877 |
100,00 |
3.878.777.652 |
100,00 |
Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
§ 1º Da Administração Direta
I - até o limite de 30% do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes;
II - até o limite estabelecido no inciso I, para transferir recursos orçamentários à corbetura de déficits ou insuficiências de órgãos da Administração Indireta bem como de Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - até o limite estabelecido no inciso I, para transpor recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro;
IV - com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b - excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; ou
c - recursos oriundos de convênio não previstos nesta Lei;
V - a conta de recursos provenientes de operações de crédito, que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;
VI - com o objetivo de atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de dotação consignada na Reserva de Contingência.
§ 2º Não serão objeto de abertura de crédito aqueles valores que decorrerem de emendas apresentadas pelo Poder Legislativo.
Art. 8º Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I, III, IV e V, aos Atos de Abertura de Crédito relativos a Administração Indireta, Fundacional e ao Fundo Municipal de Saúde, observando-se como parâmetro apenas para os respectivos limites o valor constante no Quadro Demonstrativo da Despesa Total dos Órgãos da Administração Indireta e Fundacional e do Fundo Municipal de Saúde.
DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDACIOANAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Em Cr$ 1.000
CODIGO |
ESPECIFICACAO |
DESPESAS |
CORRENTES |
DESPESAS DE CAPITAL |
TOTAL |
RECURSOS |
RECURSOS DE
OUTRAS |
RECURSOS |
RECURSOS DE |
||
1103 |
Instituto de
Planejamento |
43.967.643 |
1.533.292 |
3.725.693 |
49.226.628 |
1104 |
Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOO |
7.745.114 |
1.159.932 |
255.282 |
599.232 |
1310 |
Instituto de
Previdência do |
24.670.800 |
102.072.118 |
||
1508 |
Empresa
Municipal de |
6.163.686 |
2.020.800 |
150.219.758 |
61.647.000 |
1509 |
Fundação Parques e Jardins |
30.328.662 |
171.000 |
21.363.355 |
51.863.017 |
1702 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDORIO |
32.630.394 |
10.676.728 |
5.315.843 |
|
1703 |
Fundação
Municipal Lar Escola |
4.100.947 |
300 |
638.205 |
4.739.452 |
1803 |
Fundo Municipal de Saúde |
47.035.216 |
17.514.000 |
577.077 |
170.000 |
2902 |
Superintendência
Municipal de |
5.140.016 |
360.271 |
535.667 |
6.035.954 |
3006 |
Instituto
Municipal de Arte e |
5.232.059 |
1.781.472 |
1.500 |
|
3007 |
Fundação Rio |
4.834.263 |
513.614 |
126.200 |
|
3008 |
Fundação Rio - Esportes |
10.250.995 |
1.981.000 |
367.082 |
30.783 |
TOTAL |
197.428.995 |
49.411.395 |
190.653.933 |
169.962.676 |
607.456.999 |
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da Administração Direta, Indireta ou de Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.
Art. 10 A despesa do Orçamento de Investimentos, observada a programação em Anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 280.662.135.000,00 (duzentos e oitenta bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros), com os seguintes desdobramentos:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS - POR ORGAO Em Cr$ 1.000
ESPECIFICACAO |
RECURSOS
DO
TESOURO |
% |
RECURSOS
DE GERACAO
PROPRIA |
% |
TOTAL |
% |
11-Gabinete do Prefeito |
51.950.858 |
18,99 |
704.700 |
9,87 |
52.655.558 |
18,76 |
15-Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos |
126.547.464 |
46,27 |
4.251.654 |
59,56 |
130.799.118 |
46,60 |
29-Sec.Mun.de Transportes |
91.192.578 |
33,34 |
1.300.350 |
18,22 |
92.492.928 |
32,96 |
30-Sec.Mun.de Cultura, Turismo e Esportes |
3.833.358 |
1,40 |
881.173 |
12,35 |
4.714.531 |
1,68 |
TOTAL |
273.524.258 |
100,00 |
7.137.877 |
100,00 |
280.662.135 |
100,00 |
Art. 11 As dotações para pagamento de Pessoal e Encar-Sociais, da Administração Direta, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicados a matéria.
Art. 13 Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 do mês vincendo.
Art. 14 Vetado
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para cobrir as despesas decorrentes da implementação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/12/1991