Autor: Vereador Alfredo Sirkis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído
incentivo fiscal para patrocínio de projetos ambientais e para projetos
culturais e artísticos de conteúdo ecológico integrantes da programação do
Município relativa à Conferência Rio-92.
Parágrafo Único. As pessoas jurídicas
poderão deduzir até quinze por cento do valor devido relativo ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza para o patrocínio desses projetos, até o limite
de cinco mil e quinhentas Unidades de Valor Fiscal do Município - UNIF por
projeto ou quota de patrocínio de projeto e de vinte e sete mil e quinhentas UNIF
por total de projetos, por pessoa jurídica.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua
publicação.
Art. 4º O benefício
instituído por esta Lei cessará no dia 30 de junho de 1992.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/03/1992