Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam remitidos os
créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a Imposto
Predial e Territorial Urbano, Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Serviços Diversos
e Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, cujo fato gerador tenha ocorrido em
1992 ou em exercício anterior, com valor total do principal, para o mesmo
exercício e inscrição imobiliária, atualizado monetariamente, excluídos os
acréscimos moratórios, igual ou inferior a cinco UNIF’s.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/03/1993.