LEI Nº 2.032, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre o limite aplicável ao exercício de 1993 de renúncia fiscal necessária para atender aos objetivos da Lei nº 1940, de 31 de dezembro de 1992, de apoio a realização de projetos culturais, no âmbito do Município.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 1993, a conceder, até o limite de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), incentivo fiscal previsto na Lei nº 1940, de 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/1993.