Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, no exercício de 1993, a conceder, até o limite de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), incentivo fiscal previsto na Lei nº 1940, de 31 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/10/1993.