REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 2.105, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA MIRINS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Carlos Alberto Torres

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Liga Independente das Escolas de Samba Mirins do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/01/1994