LEI Nº 2.181,
DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE PACIENTES
ARTRÍTICOS DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Leonel Trotta Dallalana
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo de Pacientes Artríticos do Rio de Janeiro - GRUPARJ,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994