LEI Nº 2.183,
DE 14 DE JUNHO DE 1994
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DIABÉTICOS
ASSOCIADOS AO PAM - HENRIQUE VALADARES, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO.
Autor: Vereador Milton Nahon
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Diabéticos
Associados ao PAM - Henrique Valadares, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/06/1994