Autor: Vereador Milton Nahon
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.011 de 31 de agosto de 1993, que institui os Conselhos Distritais de Saúde no Município acrescido pelo § 5º e com modificação da redação do § 3º passa a vigorar com as disposições a seguir:
"Art. 4º ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2º .........................................................................................
§ 3º O Coordenador do Distrito de Saúde comporá o Conselho Distrital de Saúde e a Comissão Executiva.
§ 4º .........................................................................................
§ 5º O Presidente do Conselho Distrital de Saúde que também presidirá a Comissão Executiva, será eleito pelos membros titulares do Conselho, mediante o voto da maioria absoluta de seus representantes."
Art. 2º No prazo de até quarenta e cinco dias contados a partir da data de publicação desta Lei, os Conselhos Distritais de Saúde procederão excepcionalmente, à eleição dos respectivos Presidentes, cujo exercício da função se estenderá até o término do mandato dos atuais Conselheiros.
Parágrafo Único. Com essa finalidade serão convocados todos os Conselheiros através de expediente administrativo com antecedência mínima de quinze dias comunicando a data e local da realização da eleição.
Art. 3º Os regimentos Internos dos Conselhos Distritais de Saúde serão readequados às disposições desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/01/1995.