Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no Valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo e a instituir o Programa de Trabalho 2301.10583232.354 - Programas e Projetos na Área de Desenvolvimento Urbano a Cargo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU - e a Natureza da Despesa 3214 - Contribuições a Fundos.
Art. 2º Pelo disposto no artigo anterior e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 2.261, de 16 de dezembro de 1994, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU.
Parágrafo Único. Fica, também, o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Trabalho 2306.10583234.354 - Programas e Projetos na Área de Desenvolvimento Urbano e as Naturezas da Despesa 3120 - Material de Consumo e 3132 - Outros Serviços e Encargos, com a dotação de R$ 500,00 (quinhentos reais), respectivamente.
Art. 3º O crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será compensado na forma estabelecida no inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/09/1995.