LEI Nº 2.413,
DE 17 DE MAIO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO TERAPÊUTICO
FERNANDO DA COSTA TAVARES
Autor: Vereador Milton Nahon
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Terapêutico Fernando da Costa Tavares, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/05/1996