LEI Nº 2.426,
DE 14 DE JUNHO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CARIDADE INSTITUIÇÃO
CRISTÃ ESPÍRITA DE ESTUDOS E BENEFÍCIOS.
Autor: Vereador Maurício Azêdo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Caridade - Instituição Cristã Espírita de Estudos e
Benefícios, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1996