LEI Nº 2.487,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA
IANSÃ DO MAR.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Iansã do Mar, entidade de
caráter religioso, assistencial, difusão da cultura da Umbanda, sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1996