Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social às determinações da Emenda Constitucional nº 14.
Parágrafo Único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica alterada para a função de Governo 08 - Educação e Cultura, a classificação funcional-programática dos Programas de Trabalho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social-SMDS, do Fundo de Desenvolvimento Social-FUNDORIO e da Fundação Lar Escola Francisco de Paula - FUNLAR, constantes da Lei nº 2530, de 27 de dezembro de 1996, cujas ações visem a promover a Educação Infantil, conforme discriminação constante do Anexo.
Art. 2º Para compor os demonstrativos orçamentários e financeiros, as dotações atualmente consignadas no orçamento/97, já utilizadas e a utilizar, com a finalidade de promover o atendimento à Educação Infantil, deverão integrar os Programas de Trabalho constantes do Anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/1997.
1701.08814272.252-Manutenção do Programa Nutricional
1701.08814832.017-Atividades a cargo da FUNLAR
1731.08811904.576-Atendimento a criança de 0 a 6 anos
1741.08814834.017-Administração da Unidade de Campo Grande da FUNLAR
1741.08814834.579-Administração da Unidade de Vila Isabel da FUNLAR
1701.0881190.2019-Atividades de Educação Infantil a cargo do FUNDORIO
1741.0881483.4125-Descentralização das Atividades de Atendimento à Criança
1701.0881483.2125-Descentralização das Atividades de Atendimento à Criança a cargo da
FUNLAR