LEI Nº 2.570,
DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA
PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-AGAP-RJ.
Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Estado do
Rio de Janeiro-AGAP-RJ, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/1997.