Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro para o triênio 1998/1999/2000, constituído pelos anexos deste projeto de lei, prevê despesas de capital no valor global de R$ 4.341.736.826,00 (quatro bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais).
Art. 2º Os valores referentes ao exercício de 1998 correspondem aos constantes da Lei do Orçamento Anual para 1998, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 1999 e 2000 serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos daqueles exercícios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1998.
1.998 |
1.999 |
2.000 |
TOTAL |
|
PODER LEGISLATIVO
20 - Câmara Municipal
21 - Tribunal de Contas |
9.940.889
79.924 |
795.427
123.600 |
811.336
126.072 |
11.547.652
329.596 |
SUBTOTAL |
10.020.813 |
919.027 |
937.408 |
11.877.248 |
PODER EXECUTIVO
10 - Sec. Mun. de Governo
11 - Gabinete do Prefeito
12 - Controladoria Geral
13 - Sec. Mun. de Administração
14 - Sec. Mun. de Fazenda
15 - Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
16 - Sec. Mun. de Educação
17 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
18 - Sec. Mun. de Saúde
19 - Sec. Esp. de Desenv. Econ. , Ciência e Tec.
22 - Procuradoria Geral
23 - Sec. Mun. de Urbanismo
24 - Sec. Mun. de Meio Ambiente
25 - Sec. Mun. de Esporte e Lazer
26 - Sec. Esp. de Trabalho
27 - Sec. Esp. de Transportes
28 - Sec. Esp. de Projetos Especiais
29 - Sec. Mun. de Transito
30 - Sec. Mun. de Cultura
31 - Encargos Gerais
32 - Sec. Mun. de Habitação
33 - Sec. Esp. de Turismo
34 - Sec. Esp. de Assuntos Estratégicos
35 - Sec. Esp. de Monumentos Públicos |
546.380
31.229.069
35.480
253.800.41
5.453.122
376.339.481
30.042.999
10.664.501
13.472.133
2.303.712
5.877.064
8.516.321
31.257.413
1.983.131
50.000
895.999
50.000
2.572.464
7.081.457
531.969.725
261.818.816
-
231.711
3.069.015 |
704.520
18.453.448
51.500
261.562.951
6.656.159
181.909.000
48.681.440
18.503.799
12.592.781
3.429.900
6.069.663
9.993.989
31.231.000
1.864.300
51.500
5.150.000
51.500
2.951.375
9.500.395
673.783.000
278.454.106
-
252.350
50.000 |
718.610
6.718.040
52.530
266.790.208
5.950.322
194.072.978
49.270.167
18.635.156
12.844.638
3.498.498
6.191.058
10.193.869
28.364.300
1.901.586
52.530
5.253.000
52.530
3.010.402
9.690.402
459.762.000
95.318.777
-
257.397
51.500 |
1.969.510
56.400.557
139.510
782.153.570
18.059.603
752.321.459
127.994.606
47.803.456
38.909.552
9.232.110
18.137.785
28.704.179
90.852.713
5.749.017
154.030
11.298.999
154.030
8.534.241
26.272.254
1.665.514.725
635.591.699
-
741.458
3.170.515 |
SUBTOTAL |
1.579.260.404 |
1.571.948.676 |
1.178.650.498 |
4.329.859.578 |
TOTAL |
1.589.281.217 |
1.572.867.703 |
1.179.587.906 |
4.341.736.826 |