LEI Nº 2.638,
DE 27 DE MAIO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA ESTAÇÃO PRIMEIRA DE MANGUEIRA.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de
Mangueira, entidade de caráter cultural e assistencial, sem fins lucrativos com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.