LEI Nº 2.639,
DE 27 DE MAIO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA NACIONAL DE
MEDICINA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia Nacional de Medicina, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.