Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantido o Quadro Geral de Pessoal estabelecido pela Lei nº 1699, de 22 de maio de 1991, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nº 1979, de 31 de maio de 1993, e 2155, de 30 de maio de 1994. São de provimento em comissão, além dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, os de Direção e Assessoria Intermediária relativos a Assistente II e Secretário II, definidos no Anexo IV da mencionada Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/12/1998.