Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica, ainda, instituído no âmbito do Orçamento Municipal, o Programa de Trabalho 1803.13754282.207 - Operacionalização de Unidades Federais Hospitalares e Ambulatoriais Municipalizadas, no qual serão alocados R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), nas naturezas de despesa discriminadas no Anexo.
Art. 3º Serão incorporados ao programa de Trabalho 1803.13754282.206 - Ações e Serviços Ambulatoriais Especializados e de Internação - Rede Conveniada, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 2756, de 31 de março de 1999, os restantes R$ 2.909.776,74 (dois milhões, novecentos e nove mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4º O crédito especial de que trata o artigo 1º será compensado nos termos do inciso II, §1º, do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso V do artigo 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/06/1999.
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO |
GRUPO DE DESPESA |
CÓDIGO DE DESPESA |
FONTE |
VALOR |
1803.13754282.207
|
3
3
3
3
4
4
5 |
3.1.2.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.1.9.2
4.1.1.0
4.1.2.0
4.2.2.0 |
94
94
94
94
94
94
94 |
11.995.000
1.000
48.000.000
1.000
1.000
1.000
1.000 |
TOTAL |
60.000.000 |
Grupos de Despesa: A3-1
3 - Outras despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões Financeiras