LEI Nº 2.952,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA BRASILEIRA DE ARTE
E CIÊNCIA ORIENTAL ABACO/SOHAKU-IN.
Autor: Vereador Jorge Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia Brasileira de Arte e Ciência Oriental
ABACO/SOHAKU-IN, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/1999.