LEI Nº 3.038,
DE 16 DE JUNHO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLIBRI-ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA PRÉ-PROFISSIONALIZANTE AO EXCEPCIONAL.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Colibri-Associação de Assistência Pré-Profissionalizante ao
Excepcional, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000