REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.038, DE 16 DE JUNHO DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLIBRI-ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-PROFISSIONALIZANTE AO EXCEPCIONAL.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Colibri-Associação de Assistência Pré-Profissionalizante ao Excepcional, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000