LEI Nº 3.039,
DE 16 DE JUNHO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL DO
PRIMEIRO AMOR-OBRAS SOCIAIS-CEPRAMOS.
Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional do Primeiro Amor-Obras Sociais-Cepramos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2000