LEI Nº 3.075,
DE 27 DE JULHO DE 2000
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE INFORMÁTICA E
INFORMAÇÕES SOBRE PARALISIAS CEREBRAIS-DEFNET.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Informática e Informações sobre Paralisias
Cerebrais-GeoOrgos/Defnet,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000