LEI Nº 3.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Declara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área do Bairro da Rocinha cujo limite está descrito no Anexo II da lei nº 1995, de 18 de junho de 1993.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. e da lei nº 1995, de 18 de junho de 1993.

 

Art. 3º A regularização mencionada no art. 2º será feita em etapas, considerando os setores de ocupação do bairro.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/2002