revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.446, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

INSTITUI O ‘DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA INFANTIL’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Líliam

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no dia 22 de novembro, o "Dia Municipal de Combate à Violência Infantil" no Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Os Poderes Públicos Municipais, através de seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes, promoverão exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e em especial no meio estudantil, a data comemorativa instituída no caput do presente artigo.

 

Art. 2º Como parte das comemorações de que trata o artigo 1º desta Lei, a Câmara Municipal fará realizar Sessão Solene, quando serão homenageadas personalidades que se destacaram na defesa e na divulgação dos direitos concernentes às crianças e aos adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/11/2002.