LEI Nº 3.578,
DE 06 DE JUNHO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA
DULCINEIA COSTA REIS.
Autor: Vereador Sami Jorge
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche Comunitária Dulcineia Costa Reis, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2003