REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.578, DE 06 DE JUNHO DE 2003

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA DULCINEIA COSTA REIS.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Creche Comunitária Dulcineia Costa Reis, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTONIO DE MOURA VALES

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2003