LEI Nº 3.604,
DE 14 DE JULHO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
APOIO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE CAPOEIRA.
Autor: Vereador José de Moraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Brasileira de Apoio e Desenvolvimento da Arte
Capoeira ABADÁ-CAPOEIRA.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/07/2003