LEI Nº 3.639,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO AGOSTINIANA
MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Congregação Agostiniana Missionária de Assistência e
Educação, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2003