LEI Nº 3.742,
DE 04 DE MAIO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL GOTA DE
ESPERANÇA.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
Utilidade Pública o Centro Social Gota de Esperança, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2004.