LEI Nº 3.766,
DE 03 DE JUNHO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DE CULTURA ELBE DE
HOLANDA-CCEH.
Autor: Vereador José de Moraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa de Cultura Elbe de Holanda-CCEH, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/2004.