LEI Nº 3.831, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL JOEL
MÁRIO.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Educacional Joel Mário, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/09/2004.