LEI Nº 3.837, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO
TEATRAL E MUSICAL TURMA DA PHOLIA.
Autor: Vereador João Cabral
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo Teatral e Musical Turma da Pholia,
com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2004.