LEI Nº 4.006,
DE 18 DE ABRIL DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO PRÓ CRIANÇA DEFICIENTE
VISUAL INFANTO-JUVENIL DO BRASIL.
Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a Instituição Pró Criança Deficiente Visual Infanto-Juvenil
do Brasil, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/04/2000