O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.043, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1851, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Paulo Cerri.
LEI Nº 4.043, DE 11 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Paulo Cerri
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição anual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) à Sociedade Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) à Secretaria Municipal das Culturas.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único da Lei nº 2.002, de 30 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2005