LEI Nº 4.207,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE CIDADANIA, ARTES
E CULTURA-CIDADANIARTE.
Autor: Vereador Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Cidadania, Artes e Cultura-Cidadaniarte,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005